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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 87, unico — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

Fonte oficial: Planalto

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