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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 90 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

Fonte oficial: Planalto

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