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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 98, 1 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

Fonte oficial: Planalto

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