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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 98, 2 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

É competente para a execução o juízo:

I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

Fonte oficial: Planalto

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