Lei
Art. 100, 15 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.
Fonte oficial: Planalto
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