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LeiConstituição Federal

Art. 100, 17 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.

Fonte oficial: Planalto

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