Lei
Art. 100, 19-A — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A União fica autorizada a instituir linha de crédito especial, por intermédio de instituições financeiras estatais federais, destinada exclusivamente à quitação dos precatórios referidos no § 19 deste artigo, nos termos de lei complementar.
Fonte oficial: Planalto
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