Lei
Art. 100, 25 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Toda medida efetiva de redução de estoque de precatórios promovida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios deverá ser contabilizada para fins de apuração do cumprimento do respectivo plano anual de pagamento de precatórios.
Fonte oficial: Planalto
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