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LeiConstituição Federal

Art. 100, 25 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Toda medida efetiva de redução de estoque de precatórios promovida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios deverá ser contabilizada para fins de apuração do cumprimento do respectivo plano anual de pagamento de precatórios.

Fonte oficial: Planalto

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