VadeLab
LeiConstituição Federal

Art. 100, 30 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Os valores efetivamente aportados pelos entes federativos nas contas especiais do Poder Judiciário destinadas ao pagamento de precatórios deverão ser imediatamente excluídos do estoque da dívida para fins de apuração do saldo devedor, vedada a incidência de juros, de correção monetária ou de quaisquer acréscimos legais sobre esses valores após sua transferência.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.