Lei
Art. 100, 4 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
Fonte oficial: Planalto
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