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LeiConstituição Federal

Art. 103, 2 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

Fonte oficial: Planalto

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