Lei
Art. 103, 3 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Fonte oficial: Planalto
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