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LeiConstituição Federal

Art. 103-A, 2 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte oficial: Planalto

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