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LeiConstituição Federal

Art. 103-A, 3 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

Fonte oficial: Planalto

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