Lei
Art. 103-B, 7 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
Fonte oficial: Planalto
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