Lei
Art. 107, 2 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Fonte oficial: Planalto
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