Lei
Art. 109, 2 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
Fonte oficial: Planalto
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