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LeiConstituição Federal

Art. 109, 2 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

Fonte oficial: Planalto

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