Lei
Art. 109, 3 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
Fonte oficial: Planalto
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