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LeiConstituição Federal

Art. 112 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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