Lei
Art. 121, 1 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Os membros dos Tribunais, os juízes de direito e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
Fonte oficial: Planalto
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