Lei
Art. 121, 2 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Fonte oficial: Planalto
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