Lei
Art. 123, unico — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo:
I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
II - dois, por escolha paritária, dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
Fonte oficial: Planalto
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