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LeiConstituição Federal

Art. 125, 2 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

Fonte oficial: Planalto

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