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LeiConstituição Federal

Art. 125, 5 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

Fonte oficial: Planalto

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