Lei
Art. 125, 7 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Fonte oficial: Planalto
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