Lei
Art. 127, 5 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Fonte oficial: Planalto
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