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LeiConstituição Federal

Art. 127, 6 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

Fonte oficial: Planalto

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