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LeiConstituição Federal

Art. 130-A, 5 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Fonte oficial: Planalto

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