Lei
Art. 130-A, 5 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Fonte oficial: Planalto
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