Lei
Art. 131, 1 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Fonte oficial: Planalto
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