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LeiConstituição Federal

Art. 132 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Fonte oficial: Planalto

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