Lei
Art. 134, 2 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
Fonte oficial: Planalto
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