Lei
Art. 138 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
Fonte oficial: Planalto
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