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LeiConstituição Federal

Art. 14, 10 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Fonte oficial: Planalto

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