Lei
Art. 14, 12 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
Fonte oficial: Planalto
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