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LeiConstituição Federal

Art. 143, 1 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

Fonte oficial: Planalto

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