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LeiConstituição Federal

Art. 145, 1 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Fonte oficial: Planalto

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