Lei
Art. 149, 1-B — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Fonte oficial: Planalto
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