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LeiConstituição Federal

Art. 149, 1-B — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

Fonte oficial: Planalto

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