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LeiConstituição Federal

Art. 150, 2 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Fonte oficial: Planalto

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