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LeiConstituição Federal

Art. 150, 7 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Fonte oficial: Planalto

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