Lei
Art. 155, 5 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
As regras necessárias à aplicação do disposto no § 4º, inclusive as relativas à apuração e à destinação do imposto, serão estabelecidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g.
Fonte oficial: Planalto
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