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LeiConstituição Federal

Art. 156, 1-A — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.

Fonte oficial: Planalto

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