Lei
Art. 156-A, 7 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A isenção e a imunidade:
I - não implicarão crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes;
II - acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo, na hipótese da imunidade, inclusive em relação ao inciso XI do § 1º, quando determinado em contrário em lei complementar.
Fonte oficial: Planalto
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