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LeiConstituição Federal

Art. 156-A, 7 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A isenção e a imunidade:

I - não implicarão crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes;

II - acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo, na hipótese da imunidade, inclusive em relação ao inciso XI do § 1º, quando determinado em contrário em lei complementar.

Fonte oficial: Planalto

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