Lei
Art. 156-A, 9 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Qualquer alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação do imposto:
I - deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo Senado Federal, das alíquotas de referência de que trata o § 1º, XII, de modo a preservar a arrecadação das esferas federativas, nos termos de lei complementar;
II - somente entrará em vigor com o início da produção de efeitos do ajuste das alíquotas de referência de que trata o inciso I deste parágrafo.
Fonte oficial: Planalto
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