Lei
Art. 156-B, 4 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
As deliberações no âmbito do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços serão consideradas aprovadas se obtiverem, cumulativamente, os votos:
I - em relação ao conjunto dos Estados e do Distrito Federal:
a) da maioria absoluta de seus representantes; e b) de representantes dos Estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do País; e II - em relação ao conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, da maioria absoluta de seus representantes.
Fonte oficial: Planalto
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