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LeiConstituição Federal

Art. 156-B, 7 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e a administração tributária da União poderão implementar soluções integradas para a administração e cobrança dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V.

Fonte oficial: Planalto

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