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LeiConstituição Federal

Art. 159-A — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, nos termos do art. 3º, III, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para:

I - realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura;

II - fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e III - promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Fonte oficial: Planalto

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