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LeiConstituição Federal

Art. 160, 1 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

Fonte oficial: Planalto

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