Lei
Art. 160, 1 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.
Fonte oficial: Planalto
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