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LeiConstituição Federal

Art. 161 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Cabe à lei complementar:

I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, § 1º, I;

II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.

Fonte oficial: Planalto

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