Lei
Art. 161 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Cabe à lei complementar:
I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, § 1º, I;
II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;
III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.
Fonte oficial: Planalto
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