Lei
Art. 164, 3 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Fonte oficial: Planalto
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