Lei
Art. 165, 1 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Fonte oficial: Planalto
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